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Quando uma moeda é rara?

Definição encontrada em dicionário para "raro": Adjetivo. Significado: Pouco frequente, difícil de ser encontrado ao longo do tempo, o que acontece apenas algumas vezes, esporádico. O que é encontrado com pouca frequência, incomum. Precioso, valioso, algo único (objeto, pessoa, conduta, etc).

Devido às diversas vicissitudes históricas (dispersão, retirada de circulação, fusão, etc.), pode acontecer que determinadas moedas cunhadas em número elevado, com o passar do tempo venham a ser consideradas mais difíceis de se encontrar, comparativamente à outras cunhadas em quantidades consideravelmente menores. Assim, o grau de raridade de uma moeda se refere à dificuldade em se encontrar uma determinada moeda. Contudo, essa dificuldade de se encontrar uma determinada peça, não se limita apenas à quantidade de moedas fabricadas. Fatores como o grau de conservação, por exemplo, devem ser levados em conta, estando entre as variáveis de maior peso no cálcuo de fórmula que atrubui à moeda um determinado grau de raridade.

Em geral, as pessoas costumam confundir raro com precioso. Nem tudo que é raro vale muito, assim como nem tudo que custa muito, pode ser considerado raro.

No Nosso Livro das Moedas do Brasil, graduamos a raridade em conformidade com esta "filosofia do raro", descrita resumidamente acima, indo desde as moedas muito comuns (C.2), até a peça única, passando pela classificação R.5 (RRRRR) que corresponde ao exemplar da mais alta raridade, conforme a tabela a seguir:

Mas, quando podemos afirmar que um determinado exemplar é raro?

A resposta espontânea deveria ser: Quando não é facilmente encontrado. Todavia não é assim tão simples; justamente porque o conceito de raridade envolve mais do que a mera interpretação do porque uma moeda se define rara.


Uma moeda é rara por que existem poucos exemplares ou por que não aparece regularmente no mercado?

O leitor poderia argumentar que o importante é que seja definida como rara e que isso seria o bastante para exaurir o assunto. Não se pode contestar tal acertiva, mas é importante esclarecer o motivo pelo qual algumas dessas "raridades" valem muito mais do que outras, principalmente pela dificuldade de serem encontradas, seja pela pouca quantidade de moedas fabricadas, seja, por exemplo, pelo seu singular estado de conservação.


Dessa forma, suponhamos que uma moeda seja classificada como raríssima porque conhecemos apenas 10 (dez) exemplares, onde 7 (sete) pertençam a acervos conhecidos. Os 3 exemplares restantes seriam propostos no mercado por longo período, mesmo por anos, sem que pudessem experimentar uma valorização. Podemos até arriscar que, dependendo da oferta e do número de vezes que sejam expostas à venda, arriscam até uma desvalorização.


Ao contrário disso, uma moeda Muito Rara, cunhada em tiragem de apenas 100 exemplares, mas com a vantagem do interesse de 200 potenciais compradores (por exemplo), seria facilmente negociada, gozando sempre de uma valorização cotidiana, justamente porque se coloca numa relação de oferta e procura de 1 para 2 ou seja, uma moeda disputada por dois interessados em adquiri-la. Essa é a lei, a da oferta e da procura, que regula o mercado e determina o valor de um exemplar. Mesmo com variações, é a lei determinante. Dessa forma, podemos concluir que a raridade de um exemplar é, SIM, importante a fim de que se possa estabelecer um valor; mas não determinante.


Alguns clássicos exemplos do que acabamos de explicar, residem nos 960 réis. Para tanto tomemos como referência o 960 réis 1815R Legenda Alternada (figura a seguir). Trata-se de exemplar raro, que costuma aparecer no mercado a cada 10 anos, principalmente se em condição soberba.

* Seria a legenda posicionada corretamente


Mesmo que quiséssemos atribuir a este exemplar o valor que merece como raridade, tal cotação estaria bem acima do seu real valor de mercado, já que a lei que rege a comercialização dessa variante não lhe é muito favorável.

Inexplicavelmente, mesmo tratando-se de moeda muito rara e dificilmente encontrada no mercado numismático, o 960 réis 1815R, com a legenda de reverso alternada é uma moeda que continua com seu preço invariável há anos. Mesmo sendo peça importante para quem se dedica à coleção dos 960 réis, essa rara variante não consegue ultrapassar uma determinada faixa de preço (Target Price), inalterada com o passar do tempo. Com o recente interesse do mercado internacional pelas nossas moedas, esperamos que esse quadro mude, valorizando cada vez mais as moedas da coleção numismática brasileira.


Esclarecimento importante.

O colecionador irá notar que, no nosso catálogo, algumas vezes não constam as avaliações para determinados estados de conservação da moeda. Certamente existe uma lógica para adotarmos tal conduta. Para esclarecer, vamos usar como exemplo o 640 Réis 1832R, moeda do Império (D. Pedro II), cunhada em tiragem de apenas 118 exemplares. Na nossa avaliação, temos até 5 colunas (BC, MBC, SOB, FDC e FDCe). O leitor irá notar que para essa moeda, demos um valor de mercado apenas para o estado MBC, deixando os demais em branco.


Por que? Simplesmente porque desconhecemos — até o presente momento — um exemplar dessa moeda em estado de conservação diferente do MBC. As únicas (e poucas, pois são raríssimas) que conhecemos, e que constam dos nossos arquivos, encontram-se todas neste estado de conservação (MBC). Assim, não haveria o menor sentido dar um valor para esse exemplar em estado FDC; justamente por NÃO termos conhecimento da existência dessa moeda nesse estado de conservação. Desconhecemos, por assim dizer, o valor que semelhante exemplar alcançaria em um leilão, justamente por ainda não existir um parâmetro para os preços dessa moeda nesse estado.


Simplesmente dobrar esse preço, para atribuir um valor ao estado SOB, e repetir a operação para o estado FDC, não faz o menor sentido, justamente porque, nesse caso, é o estado de conservação o fator determinante da raridade. A moeda é rara não só pelo tipo e pela data, mas também pelo seu estado de conservação raro, raríssimo ou mesmo único. Imagine, por exemplo, o que aconteceria num leilão se aparecesse um exemplar de uma moeda relativamente comum, porém no estado FDCE, algo jamais visto até hoje.

O leitor deve entender que toda moeda é única

Um exemplar não é determinado apenas pelo tipo ou pela data. Entram em sua classificação, também, o estado de conservação (muito importante). Dessa forma, dar um valor ao 640 Réis 1832R FDC, não faz sentido, justamente porque essa moeda, pelo menos até o momento, NÃO EXISTE, ou se existe, até hoje não apareceu no mercado. É praticamente impossível atribuir-lhe um valor.

Lógico que com o passar dos anos, e a cada ano, nas alterações de preços de catálogo, caso surja um 640 Réis 1832R FDC, no mercado, estaremos em condições de atribuir o devido valor a tal exemplar, preenchendo o espaço que anteriormente estava vazio. Justamente por possuirmos parâmetros que nos ajudem a estabelecer a cotação; tais como, um leilão, por exemplo.


Alguns tentariam argumentar (como já vimos, inclusive, em citações de catálogos), que poderíamos prever os preços, atribuindo um fator multiplicativo para os outros estados; por exemplo, dobrando o valor da cotação MBC, a fim de preencher a avaliação SOB. O problema é que, também sob esse aspecto, tal procedimento não faz sentido. Não podemos simplesmente pegar o valor MBC, dobrá-lo (por exemplo) a fim de se obter uma cotação para o estado SOB. A coisa não funciona assim, apesar de sabermos que alguns catálogos procedem assim.


Por que não faz sentido?

Imagine que existam 500 exemplares de uma moeda no estado MBC e que sejam conhecidos 100 exemplares no estado SOB, e 20 no estado FDC, perfazendo 620 moedas conhecidas. Certamente iremos atribuir preços para esses estados de conservação, pois sabemos da existência desses exemplares. Admita que o valor para MBC seja 500, para SOB seja 1000 e para FDC seja 2000 (hipóteses). Está claro que os valores foram dobrados.


Agora admita uma moeda da qual conhecemos 615 exemplares no estado MBC, apenas 5 no estado SOB e NENHUM no estado FDC, totalizando os mesmos 620 exemplares do primeiro exemplo. Digamos que o valor atribuído aos exemplares MBC, seja 500. Imagine que surja no mercado, um exemplar desconhecido, no estado de conservação FDC, algo único, jamais visto. Certamente que, valorar este raro exemplar apenas atribuindo valores dobrados aos estados de conservação, não faria o menor sentido, pois 2.000 seria um valor muito aquém do que ela realmente vale.


Agora um exemplo de como o estado de conservação determina a raridade

Um exemplar do 2.000 Réis de prata, da República, data 1913A (estrelas soltas), leiloado nos EUA, atingiu um preço notável para uma moeda encontrada facilmente no mercado numismático. Aparentemente trata-se de uma moeda comum, em data única (1913), todas cunhadas na Alemanha (letra monetária A). A cotação para exemplares FDC é relativamente baixa, justamente por não ser difícil encontrá-los nesse estado de conservação.

Porém, a moeda leiloada nos EUA, vai além do estado FDC, classificada como Proof 67 (PCGS). Em outras palavras, essa moeda é única, já que não se tem notícia de outra semelhante no mercado numismático.

Imagem acima: República - 2.000 Réis 1913 A, em excepcional estado de conservação, provavelmente único, (PCGS, proof 67), leiloado nos EUA (Heritage) em 2011, leilão #3014, lote #23243, valor final de arremate: US$ 9.200,00. A série completa, composta dos demais valores, 1.000 Réis e 500 Réis, foi negociada no mesmo leilão, alcançando a espetacular cifra (para uma moeda comum) de US$ 19.219,50 para as três peças, sendo US$ 5.462,00 para o 1000 Réis e US$ 4.557,50 para o 500 Réis.


Nota: Esperamos que o que aqui foi dito deixe claro que não podemos determinar se uma moeda é ou não é rara, com base apenas na quantidade de exemplares fabricados.


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